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Direito Criminal

Advogado para Tribunal do Júri em São Paulo

Os processos submetidos ao Tribunal do Júri têm um rito próprio e julgam crimes dolosos contra a vida. A decisão final cabe a jurados, cidadãos convocados para apreciar o caso, o que confere a esse procedimento características muito particulares.

A preparação cuidadosa de cada fase — da instrução inicial até a sessão de julgamento — é parte central do trabalho da defesa, que se desenvolve sempre com base na ampla defesa e no devido processo legal.

Entenda o tema

Sobre o assunto

O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, na forma tentada ou consumada, e os a eles conexos. O procedimento divide-se em fases: a primeira voltada à formação da culpa e a segunda ao julgamento em plenário.

Na primeira fase, o juiz decide se o caso será levado a julgamento pelos jurados — decisão de pronúncia — ou se haverá outro desfecho, como a impronúncia ou a absolvição sumária. Já no plenário, a defesa e a acusação se manifestam perante o conselho de sentença, formado pelos jurados.

A soberania dos veredictos e a plenitude de defesa são características marcantes desse rito. A atuação técnica abrange a discussão da pronúncia, a preparação das provas e a sustentação oral no plenário, sem que se possa antecipar qual será a decisão dos jurados.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando há investigação ou denúncia por crime doloso contra a vida.
  • Na primeira fase do procedimento, para discutir a pronúncia ou o desfecho cabível.
  • Diante da decisão de pronúncia, para preparar a defesa em plenário.
  • Para organizar a prova oral e os pontos a serem sustentados aos jurados.
  • Quando se pretende impugnar decisões tomadas ao longo do rito.
  • Em qualquer momento em que se queira constituir ou substituir a defesa.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Analisar os autos e a imputação na fase de formação da culpa.
  2. 02Sustentar, na primeira fase, as teses cabíveis quanto à pronúncia ou outro desfecho.
  3. 03Preparar testemunhas e organizar a prova a ser apresentada em plenário.
  4. 04Sustentar oralmente a defesa perante o conselho de sentença.
  5. 05Formular quesitos e zelar pela regularidade da sessão de julgamento.
  6. 06Interpor recursos cabíveis contra decisões do rito, quando houver fundamento.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem julga no Tribunal do Júri?

A decisão sobre os fatos cabe ao conselho de sentença, formado por jurados — cidadãos convocados para o julgamento. O juiz preside a sessão e aplica a pena conforme o veredicto, quando for o caso.

O que é a pronúncia?

É a decisão da primeira fase que submete o caso a julgamento pelos jurados. Antes dela, a defesa pode sustentar teses como a impronúncia, a desclassificação ou a absolvição sumária, conforme o caso.

Quais crimes vão a júri?

São de competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, em suas formas, e os crimes a eles conexos, nos termos da lei.

Contato

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