Advogado para Pensão Alimentícia em São Paulo
A pensão alimentícia é o valor destinado a custear as necessidades de quem não tem condições de prover integralmente o próprio sustento, com destaque para filhos, mas também aplicável a outros familiares em determinadas situações.
Nosso trabalho envolve orientar tanto quem precisa pedir alimentos quanto quem precisa pagá-los, buscando valores compatíveis com a realidade de cada lado e conduzindo de forma técnica os pedidos de fixação, revisão ou cobrança.
Sobre o assunto
Alimentos, no sentido jurídico, vão além da comida: abrangem despesas com moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e outros gastos necessários a uma vida digna. O dever de prestar alimentos decorre principalmente das relações de parentesco, do casamento e da união estável.
O valor é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o quanto a pessoa precisa; de outro, o quanto quem paga tem condições de oferecer. Por isso não existe um percentual fixo universal — cada caso é avaliado de acordo com a renda, as despesas e as circunstâncias envolvidas.
A pensão pode ser fixada de forma consensual ou em juízo, e o valor pode ser revisto quando há mudança na situação financeira de qualquer das partes. O descumprimento da obrigação alimentar pode levar a medidas de cobrança previstas em lei, inclusive a prisão civil em hipóteses específicas.
Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar
- Quando é preciso fixar pensão para filhos após a separação dos pais.
- Quando a pessoa obrigada a pagar teve alteração de renda e quer revisar o valor.
- Quando quem recebe entende que o valor não cobre mais as necessidades atuais.
- Quando a pensão não está sendo paga e é necessário cobrar os valores em atraso.
- Quando há dúvida sobre quais despesas devem ser cobertas pela pensão.
- Quando se discute pensão entre cônjuges, companheiros ou outros parentes.
Como o escritório pode atuar
A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
- 01Analisamos a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga para orientar sobre valores razoáveis.
- 02Reunimos a documentação de renda e despesas necessária a fundamentar o pedido.
- 03Elaboramos pedidos de fixação, revisão ou exoneração conforme a situação.
- 04Conduzimos a cobrança judicial de valores em atraso pelas vias previstas em lei.
- 05Buscamos acordos sobre o valor e a forma de pagamento quando há disposição das partes.
- 06Acompanhamos o processo e orientamos sobre o cumprimento da obrigação ao longo do tempo.
Dúvidas comuns sobre o tema
Existe um percentual fixo de pensão sobre o salário?
Não há percentual único previsto em lei. O valor é definido caso a caso, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O valor da pensão pode ser alterado depois?
Sim. Havendo mudança na situação financeira de qualquer das partes ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor.
Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim, a prisão civil é uma das medidas previstas para o devedor de alimentos em situações específicas de inadimplemento, ao lado de outras formas de cobrança.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. A obrigação pode continuar enquanto persistir a necessidade, por exemplo durante o ensino superior, sendo necessário avaliar cada caso.
Outros serviços de Direito de Família
Conteúdos relacionados
- Interdição e curatela: quando podem ser necessárias17 de junho de 2026 · 3 min de leitura
- União estável: direitos, reconhecimento e dissolução10 de junho de 2026 · 3 min de leitura
- Como funciona a regulamentação de visitas3 de junho de 2026 · 3 min de leitura
Fale com o escritório
Solicite informações sobre atendimento em São Paulo e região. As mensagens são respondidas pelos canais informados, com a discrição que o tema exige.
- Telefone(11) 99376-0814
- WhatsAppEnviar mensagem
- EndereçoAvenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco B, Sala 809 — Barra Funda, São Paulo – SP — 01139-001