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Direito de Família

Advogado para Guarda de Filhos em São Paulo

A definição da guarda determina como serão tomadas as decisões sobre a vida dos filhos e como se organiza a convivência com cada um dos pais após a separação. É um dos temas mais sensíveis do direito de família, porque toca diretamente o cotidiano e o bem-estar das crianças e adolescentes.

Nosso papel é orientar os responsáveis sobre os modelos de guarda previstos em lei e ajudar a construir arranjos que preservem o vínculo dos filhos com ambos, sempre com foco no que a lei chama de melhor interesse da criança.

Entenda o tema

Sobre o assunto

Guarda é o conjunto de responsabilidades e deveres relacionados ao cuidado, à criação e à tomada de decisões sobre a vida dos filhos menores. Não se confunde com o poder familiar, que continua pertencendo a ambos os pais ainda que apenas um detenha a guarda no dia a dia.

A lei estabelece a guarda compartilhada como regra. Nela, as decisões importantes — escola, saúde, educação — são tomadas em conjunto pelos pais, ainda que a criança tenha uma residência de referência. A guarda unilateral, em que apenas um dos pais detém a guarda, costuma ser reservada a situações em que a convivência conjunta não atende ao interesse do filho.

A guarda pode ser definida de forma consensual, quando os pais chegam a um entendimento, ou ser submetida ao juiz quando não há acordo. Em qualquer caso, o critério central é o bem-estar da criança ou do adolescente.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando os pais se separam e precisam definir como será a guarda e a convivência com os filhos.
  • Quando há divergência sobre qual modelo de guarda atende melhor à criança.
  • Quando o arranjo atual não está funcionando e se pretende rever os termos da guarda.
  • Quando um dos pais dificulta o contato do filho com o outro.
  • Quando há preocupações sobre o ambiente, a segurança ou os cuidados oferecidos à criança.
  • Quando uma mudança de cidade ou de rotina afeta a convivência já estabelecida.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Ouvimos a situação familiar e esclarecemos as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral.
  2. 02Orientamos sobre os critérios que os tribunais consideram ao avaliar o interesse da criança.
  3. 03Elaboramos propostas de convivência e planos de guarda adaptados à rotina da família.
  4. 04Conduzimos tratativas com a outra parte para buscar arranjos consensuais quando viável.
  5. 05Requeremos em juízo a definição ou a revisão da guarda quando o acordo não é possível.
  6. 06Acompanhamos o processo e auxiliamos na adequação dos termos diante de mudanças relevantes.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não necessariamente. A guarda compartilhada se refere à divisão das responsabilidades e decisões sobre a criança; o tempo de convivência é organizado conforme a realidade da família.

Quem perde a guarda perde o poder familiar?

Não. Mesmo quando a guarda é unilateral, o outro genitor mantém o poder familiar e o direito de convivência e fiscalização da criação do filho.

A guarda definida pode ser alterada depois?

Sim. A guarda pode ser revista quando há mudança relevante nas circunstâncias ou quando o arranjo deixa de atender ao interesse da criança.

A criança pode opinar sobre com quem quer ficar?

A vontade da criança ou do adolescente pode ser considerada conforme a idade e a maturidade, mas a decisão final observa sempre o seu melhor interesse.

Contato

Fale com o escritório

Solicite informações sobre atendimento em São Paulo e região. As mensagens são respondidas pelos canais informados, com a discrição que o tema exige.

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