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Direito de Família

Advogado para Regulamentação de Visitas em São Paulo

A regulamentação de visitas — hoje mais bem entendida como regulamentação da convivência — organiza de forma clara quando e como cada genitor ficará com os filhos após a separação. Um regime bem definido reduz conflitos e protege o direito da criança de manter contato com ambos os pais.

Nosso trabalho é ajudar a construir um calendário de convivência adequado à rotina da família e atuar quando esse contato é dificultado ou quando o arranjo precisa ser ajustado.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A convivência com os filhos é um direito da criança e do adolescente, e não apenas dos pais. Por isso, mesmo quando a guarda fica com um dos genitores, o outro mantém o direito de conviver e participar da vida do filho, salvo situações excepcionais que justifiquem restrição.

A regulamentação define dias da semana, fins de semana alternados, férias, datas comemorativas e demais períodos de convivência, além de aspectos como local de busca e entrega. Pode ser feita de forma consensual, quando os pais concordam, ou definida pelo juiz quando não há acordo.

O regime de convivência não é imutável: pode ser revisto quando a rotina muda, quando a criança cresce ou quando o arranjo deixa de atender ao seu interesse. Em casos que envolvem risco à criança, é possível pedir formas supervisionadas ou restritas de convivência.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando os pais se separam e precisam organizar a convivência com os filhos.
  • Quando um dos genitores impede ou dificulta o contato do outro com a criança.
  • Quando o regime atual não cabe mais na rotina da família e precisa ser revisto.
  • Quando há necessidade de definir como ficarão férias e datas comemorativas.
  • Quando avós ou outros parentes desejam regulamentar a convivência com a criança.
  • Quando há preocupação com a segurança da criança durante os períodos de convivência.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Ouvimos a rotina da família para propor um calendário de convivência viável.
  2. 02Orientamos sobre o direito de convivência e seus limites diante do interesse da criança.
  3. 03Elaboramos propostas detalhadas de dias, horários, férias e datas especiais.
  4. 04Conduzimos tratativas com a outra parte para buscar um regime consensual.
  5. 05Requeremos em juízo a regulamentação ou a revisão da convivência quando não há acordo.
  6. 06Acompanhamos o cumprimento do regime e atuamos diante de descumprimentos.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem tem a guarda pode impedir as visitas do outro genitor?

Não. A convivência é um direito da criança e do outro genitor; impedi-la sem justificativa pode caracterizar descumprimento e ensejar medidas judiciais.

O regime de convivência pode ser alterado?

Sim. Ele pode ser revisto quando a rotina da família muda ou quando o arranjo deixa de atender ao interesse da criança.

Avós têm direito de convivência com os netos?

Sim. A lei reconhece o direito de convivência dos avós, que pode ser regulamentado para preservar o vínculo familiar.

É possível haver visitas supervisionadas?

Sim. Em situações que envolvam risco à criança, a convivência pode ser estabelecida de forma supervisionada ou com restrições.

Contato

Fale com o escritório

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