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Direito de Família

Advogado para Interdição em São Paulo

A interdição é o procedimento judicial voltado à proteção de pessoas que, por condição de saúde, não conseguem exercer sozinhas os atos da vida civil. O objetivo não é punir ou diminuir ninguém, mas resguardar a dignidade e os interesses de quem precisa de apoio.

Nosso trabalho é orientar as famílias sobre quando e como buscar a interdição, conduzir o processo com o cuidado que o tema exige e auxiliar na definição da curatela e de seus limites.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A interdição é o processo por meio do qual o juiz reconhece que determinada pessoa não tem condições de gerir, total ou parcialmente, os atos da própria vida civil, e nomeia um curador para representá-la ou assisti-la nesses atos.

Com a evolução da legislação, a curatela passou a ser uma medida protetiva e, em regra, restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, devendo ser proporcional às necessidades da pessoa. Busca-se preservar ao máximo a autonomia do interditando, limitando a curatela apenas ao necessário.

O processo envolve perícia médica e a oitiva da pessoa, entre outras cautelas, justamente para que a medida seja adequada à sua real situação. A curatela pode ser revista e até cessar caso a condição que a motivou se altere.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando um familiar não consegue, por condição de saúde, administrar seus bens ou decidir sobre a própria vida.
  • Quando é preciso representar legalmente a pessoa em atos civis e negociais.
  • Quando há risco de prejuízo patrimonial por falta de quem responda pela pessoa.
  • Quando a família precisa formalizar quem cuidará dos interesses do parente.
  • Quando se busca acesso a benefícios ou providências que exigem representação legal.
  • Quando a condição que motivou a curatela muda e é preciso revê-la.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Avaliamos a situação da pessoa e da família para orientar sobre a necessidade e o alcance da medida.
  2. 02Esclarecemos a diferença entre interdição, curatela e outras formas de apoio.
  3. 03Elaboramos o pedido de interdição com a documentação e os fundamentos adequados.
  4. 04Requeremos a perícia e demais provas necessárias à demonstração da condição.
  5. 05Conduzimos o processo cuidando da nomeação do curador e da definição de seus limites.
  6. 06Acompanhamos eventuais pedidos de revisão ou levantamento da curatela.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Interdição e curatela são a mesma coisa?

Estão relacionadas, mas não são idênticas. A interdição é o processo que reconhece a impossibilidade de gerir a vida civil; a curatela é o encargo de cuidar dos interesses da pessoa protegida.

Quem pode ser nomeado curador?

Em geral, são considerados familiares próximos e pessoas de confiança, sempre avaliando o melhor interesse de quem será protegido.

A curatela retira todos os direitos da pessoa?

Não. A curatela deve ser proporcional e, em regra, limitada a atos patrimoniais e negociais, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.

A interdição é definitiva?

Não necessariamente. A curatela pode ser revista e até cessar caso a condição que a motivou se modifique.

Contato

Fale com o escritório

Solicite informações sobre atendimento em São Paulo e região. As mensagens são respondidas pelos canais informados, com a discrição que o tema exige.

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