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Direito de Família

Advogado para Tutela e Curatela em São Paulo

Tutela e curatela são institutos de proteção destinados a quem não pode cuidar sozinho da própria vida e do próprio patrimônio. A tutela volta-se a crianças e adolescentes sem a presença dos pais; a curatela, a adultos que, por sua condição, precisam de representação ou assistência.

Nosso trabalho é orientar quem assume esses encargos, conduzir os processos de nomeação e esclarecer os deveres e responsabilidades de quem passa a cuidar dos interesses de outra pessoa.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A tutela é a medida que protege o menor de idade quando os pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou estão impossibilitados de exercê-lo. O tutor passa a responder pela criação, educação e administração dos bens da criança ou do adolescente, sob fiscalização do juiz.

A curatela, por sua vez, protege pessoas maiores que não conseguem, total ou parcialmente, praticar sozinhas os atos da vida civil. O curador as representa ou assiste, especialmente em questões patrimoniais e negociais, dentro dos limites fixados pela decisão judicial.

Ambos os encargos envolvem deveres de cuidado, prestação de contas e atuação no interesse da pessoa protegida. São acompanhados pelo Judiciário e podem ser alterados ou encerrados quando muda a situação que os justificou.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando uma criança ou adolescente fica sem pais aptos a exercer o poder familiar.
  • Quando é preciso nomear alguém para cuidar dos bens e da criação de um menor.
  • Quando um adulto não consegue administrar sozinho a própria vida civil.
  • Quando a família precisa formalizar quem responderá pelos interesses da pessoa protegida.
  • Quando há dúvidas sobre os deveres e a prestação de contas do tutor ou curador.
  • Quando a situação que motivou a tutela ou a curatela se altera e exige revisão.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Avaliamos a situação para orientar sobre o instituto adequado — tutela ou curatela.
  2. 02Esclarecemos os deveres, responsabilidades e a fiscalização que acompanham o encargo.
  3. 03Elaboramos o pedido de nomeação com a documentação necessária.
  4. 04Requeremos as providências de prova exigidas em cada caso.
  5. 05Conduzimos o processo cuidando da definição dos limites do encargo.
  6. 06Acompanhamos a prestação de contas e eventuais pedidos de alteração ou encerramento.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre tutela e curatela?

A tutela protege menores de idade sem pais aptos a exercer o poder familiar; a curatela protege adultos que não podem gerir sozinhos os atos da vida civil.

O tutor ou curador precisa prestar contas?

Sim. Ambos os encargos envolvem o dever de prestar contas da administração dos bens da pessoa protegida, sob fiscalização do juiz.

Quem pode ser nomeado tutor?

A nomeação observa a indicação dos pais quando existente e, na falta dela, considera parentes e pessoas de confiança, sempre no interesse do menor.

Tutela e curatela podem ser encerradas?

Sim. Esses encargos podem ser alterados ou encerrados quando a situação que os justificou deixa de existir.

Contato

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