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Direito de Família

Advogado para Partilha de Bens em São Paulo

A partilha de bens organiza a divisão do patrimônio quando termina um casamento ou uma união estável. Definir o que é comum, o que é particular e como cada parte ficará exige atenção ao regime de bens e à origem de cada bem.

Nosso trabalho é mapear o patrimônio do casal, esclarecer o que entra e o que fica de fora da divisão e conduzir a partilha de maneira técnica, seja por acordo, seja por meio do Judiciário.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A partilha consiste na divisão dos bens entre os envolvidos quando se encerra a relação. O resultado depende, em primeiro lugar, do regime de bens adotado: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, cada um com suas regras sobre o que é comum e o que é particular.

Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, costumam ser partilhados os bens adquiridos onerosamente durante a relação, enquanto bens anteriores, heranças e doações tendem a permanecer particulares. O levantamento correto da origem e da natureza de cada bem é determinante para uma divisão adequada.

A partilha pode ser consensual, quando há acordo sobre a divisão, ou litigiosa, quando há divergência. Ela pode acompanhar o divórcio ou a dissolução, ou ser feita posteriormente. Questões como dívidas, empresas e bens em nome de terceiros costumam exigir análise mais detida.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando o casal se divorcia ou dissolve a união e precisa dividir o patrimônio.
  • Quando há dúvida sobre quais bens são comuns e quais são particulares.
  • Quando existem imóveis, empresas ou investimentos no patrimônio a partilhar.
  • Quando se suspeita de bens ocultos ou de transferências feitas para prejudicar a divisão.
  • Quando há dívidas que precisam ser consideradas na partilha.
  • Quando a divisão ficou pendente após o divórcio e precisa ser resolvida.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Identificamos o regime de bens e levantamos o patrimônio a ser considerado.
  2. 02Analisamos a origem e a natureza de cada bem para distinguir o comum do particular.
  3. 03Orientamos sobre formas equilibradas de dividir o patrimônio e as dívidas.
  4. 04Elaboramos propostas e a documentação da partilha consensual quando há acordo.
  5. 05Requeremos em juízo a partilha e as medidas de prova necessárias em caso de litígio.
  6. 06Acompanhamos o processo cuidando dos aspectos patrimoniais mais complexos.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Todos os bens do casal são divididos na partilha?

Não. A divisão depende do regime de bens; em regra, partilham-se os bens comuns, enquanto bens particulares, heranças e doações tendem a ficar de fora.

Bens recebidos por herança entram na partilha?

Em geral, não. Heranças e doações costumam ser consideradas bens particulares, salvo previsão específica do regime adotado.

É possível partilhar os bens depois do divórcio?

Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha pode ser resolvida em momento posterior, de forma consensual ou litigiosa.

As dívidas também são divididas?

As dívidas assumidas em benefício da família durante a relação podem ser consideradas na partilha, conforme o regime e as circunstâncias do caso.

Contato

Fale com o escritório

Solicite informações sobre atendimento em São Paulo e região. As mensagens são respondidas pelos canais informados, com a discrição que o tema exige.

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