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Direito de Família

Advogado para Separação Judicial em São Paulo

A separação judicial põe fim à sociedade conjugal e a alguns deveres do casamento, sem dissolver por completo o vínculo matrimonial, o que a distingue do divórcio. Embora menos comum hoje, ela permanece como alternativa para quem, por convicção pessoal ou outra razão, prefere não recorrer de imediato ao divórcio.

Nosso trabalho é esclarecer as diferenças entre a separação e o divórcio, avaliar qual caminho atende melhor à situação do casal e conduzir o procedimento com a documentação e as cautelas adequadas.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A separação judicial encerra a sociedade conjugal, suspendendo deveres como o de coabitação e o regime de bens, mas mantém o vínculo do casamento. Por isso, quem está apenas separado judicialmente não pode contrair novo casamento, ao contrário do que ocorre após o divórcio.

Ela pode ser consensual, quando o casal concorda com os termos, ou litigiosa, quando há divergência sobre partilha, alimentos ou outros pontos. Em ambos os casos, é possível resolver questões patrimoniais e relativas aos filhos no mesmo procedimento.

Com a evolução da legislação, o divórcio passou a ser obtido diretamente, sem etapa prévia de separação. Ainda assim, a separação judicial continua disponível, e os que estão separados podem, posteriormente, optar pela reconciliação ou pela conversão em divórcio.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando o casal deseja encerrar a convivência conjugal sem, neste momento, dissolver o vínculo do casamento.
  • Quando há motivos pessoais ou religiosos para preferir a separação em vez do divórcio direto.
  • Quando é preciso organizar a partilha e os deveres entre os cônjuges de forma formal.
  • Quem está separado e deseja converter a separação em divórcio.
  • Quem está separado e deseja formalizar a reconciliação.
  • Quando há dúvida sobre qual via — separação ou divórcio — atende melhor ao caso.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Esclarecemos as diferenças práticas e jurídicas entre separação judicial e divórcio.
  2. 02Avaliamos a situação do casal para orientar sobre o caminho mais adequado.
  3. 03Elaboramos os pedidos e a documentação necessária ao procedimento escolhido.
  4. 04Conduzimos as tratativas para a versão consensual quando há acordo possível.
  5. 05Requeremos em juízo a separação, sua conversão em divórcio ou a reconciliação, conforme o caso.
  6. 06Acompanhamos o processo e orientamos sobre os efeitos da separação no patrimônio e nos deveres do casal.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

A separação encerra a sociedade conjugal, mas mantém o vínculo do casamento; o divórcio o dissolve por completo e permite novo casamento.

Quem está separado judicialmente pode casar de novo?

Não. Como o vínculo do casamento permanece, é necessário converter a separação em divórcio antes de contrair novo matrimônio.

A separação judicial ainda existe?

Sim. Embora o divórcio possa ser pedido diretamente, a separação judicial continua prevista e disponível para quem opta por ela.

É possível reverter a separação?

Sim. Quem está separado judicialmente pode formalizar a reconciliação, restabelecendo a sociedade conjugal.

Contato

Fale com o escritório

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